A Receita Federal anunciou a sua primeira lista de contribuintes categorizados como devedores contumazes, após o término do procedimento estabelecido pela Lei Complementar nº 225/2026. Esse enquadramento foi realizado após a conclusão do processo administrativo, que garantiu aos cidadãos a notificação prévia e um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências ou apresentar defesa.
O órgão informou que, devido à ausência de resposta ou regularização dentro do período estipulado, os contribuintes foram considerados revéis e oficialmente reconhecidos como devedores contumazes. Os primeiros nomes divulgados são do setor de fumo.
Valor das dívidas supera R$ 25 bilhões
A Receita iniciou suas ações no setor fumageiro, onde as dívidas identificadas ultrapassam R$ 25 bilhões.
Posteriormente, a fiscalização foi ampliada para abranger o setor de combustíveis, que possui débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, com base em informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a Receita, essa expansão da medida visa fortalecer a luta contra a inadimplência entre grandes devedores.
Imposições às empresas listadas
Com a divulgação da lista, os contribuintes enquadrados passam a estar sujeitos às restrições estipuladas pela Lei Complementar nº 225/2026.
Dentre essas restrições estão a proibição de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações públicas e solicitar recuperação judicial. A legislação também prevê a declaração de inaptidão na inscrição do cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos obtidos em programas de conformidade.
Meta é enfrentar inadimplência crônica
A Receita Federal esclarece que essa medida não tem como alvo empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias.
Conforme informado pelo órgão, o objetivo da lei é combater casos de inadimplência significativa, repetitiva e sem justificativa, que são vistas como prejudiciais à concorrência e à economia nacional.
