TSE pune vereador por assédio a mulher em cargo eletivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por meio de uma condenação, o vereador Zezinho do Caminhão, representando o partido Republicanos em Nova Friburgo, Rio de Janeiro. Ele foi considerado culpado pelo ato de constranger, humilhar e ameaçar uma colega de trabalho por conta do seu gênero, conforme estipulado no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Ao relatar a decisão, o ministro Dias Toffoli reverteu a absolvição anterior dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Este caso é visto como um marco pela Corte, pois representa a primeira condenação sob essa legislação específica.

A vereadora Priscilla Pitta, do PSB, foi a vítima da conduta do vereador. Ela decidiu se retirar da sessão na Câmara Municipal após ser agredida verbalmente e ameaçada por Zezinho durante um debate sobre uma emenda relacionada à saúde.

A sentença imposta ao vereador determina um ano de reclusão em regime aberto, com a possibilidade de substituição por serviços à comunidade, além de uma multa equivalente a um salário mínimo. Além disso, ele foi declarado inelegível por um período de oito anos, o que o impossibilita de se candidatar a qualquer cargo público durante esse tempo.

Contexto e Argumentos Apresentados por Dias Toffoli

O incidente que resultou na condenação ocorreu dentro da Câmara Municipal de Nova Friburgo. As declarações feitas por Zezinho foram registradas oficialmente em ata. Na condição de líder do governo na Casa Legislativa, ele disparou contra Priscilla: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora. Você só quer aparecer. Depois você vai para a tribuna ficar chorando e fazendo drama para a população. Vou te isolar na Câmara, porque você tem que ficar sozinha.”

As ofensas proferidas escalaram rapidamente: Priscilla foi chamada de “vagabunda”, “escrota” e “vereadorazinha de primeiro mandato”.

O TRE-RJ havia decidido pela absolvição do vereador, argumentando que não havia intenção específica de prejudicar o mandato devido ao gênero da vereadora e que a emenda discutida foi aprovada com assinaturas de ambos no mesmo dia. O tribunal regional também citou que Zezinho tinha um histórico de debates acalorados com outros parlamentares e concluiu que não houve dano concreto à atuação da vereadora.

No entanto, o ministro Dias Toffoli contestou essa linha de raciocínio. Ao revisar as atas da sessão, ele questionou: “Ele precisa mais do quê? Vai ter que bater na mulher? Segurar ela pelos braços? Não deixar ela votar?”.

Toffoli ressaltou que a ameaça de isolar sua adversária vai além da retórica e constitui uma ameaça real, especialmente por ser direcionada à única mulher presente na comissão.

O relator observou que as expressões utilizadas pelo vereador apresentavam um tom qualitativamente diferente em comparação ao usado com seus colegas homens, indicando um mecanismo voltado para controle e silenciamento.

Para Toffoli, o impacto negativo ficou evidenciado pelo fato da vereadora ter deixado a reunião após as agressões verbais; além disso, a aprovação da emenda não eliminava nem minimizava os danos causados nem o crime cometido.

Um Marco Contra a Violência Política Baseada em Gênero

A decisão do TSE estabelece um importante precedente sobre a aplicação da lei que tipifica como crime a violência política baseada em gênero, enviando uma mensagem clara contra comportamentos destinados a constranger e silenciar mulheres no exercício dos seus mandatos.

Esse julgamento também estabelece uma interpretação significativa: agressões direcionadas às mulheres em contextos institucionais que envolvem estigmas relacionados ao gênero e ameaças de isolamento são consideradas violência política, independentemente das relações funcionais entre agressor e vítima em outras situações.

A defesa do vereador e o TRE-RJ argumentaram que a aprovação conjunta da emenda no mesmo dia das ofensas era um fator suficiente para afastar as acusações; no entanto, esse argumento foi rejeitado como insuficiente para desqualificar o crime cometido.

By Bauru Report

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