A atual crise da democracia não se resume a questões eleitorais, institucionais ou partidárias. Em um nível mais profundo, trata-se de uma crise cultural constitucional: a dificuldade em reconhecer que a democracia requer tanto a soberania popular quanto a limitação do poder, a liberdade individual associada à responsabilidade coletiva, o pluralismo e normas comuns, além do conflito político que deve ser acompanhado pelo reconhecimento da legitimidade do oponente. Este ensaio sugere uma reinterpretação do conceito de Paideia Brasileira, entendendo-o como um processo histórico de formação tanto do cidadão quanto da comunidade política brasileira, através do diálogo entre a tradição liberal do constitucionalismo e uma tradição nacional que busca formar uma sociedade democrática. Para isso, busca-se conectar o liberalismo político de John Rawls e a filosofia jurídica de Immanuel Kant com as contribuições de Rui Barbosa e Darcy Ribeiro. Argumenta-se que o Estado de Direito não representa uma negação da soberania, mas sim o mecanismo pelo qual a vontade política popular se torna institucionalmente duradoura.
Os argumentos apresentados em Democracia Indiferente (BAUER, 2025) ressaltam que uma sociedade pode manter eleições e instituições formais enquanto gradualmente perde a disposição para respeitar as regras quando estas não favorecem seus interesses políticos. A campanha presidencial mais polarizada desde a redemocratização exemplifica a carência de civilidade e consenso entre as diversas correntes políticas.
Para superar essa indiferença, é necessário implementar uma nova pedagogia constitucional que perceba o Brasil não apenas como um espaço geográfico ou um Estado, mas como uma comunidade política histórica e plural cuja continuidade depende da educação de cidadãos dispostos a aceitar a alternância no poder, as limitações constitucionais e os direitos dos outros, desde que respeitados os direitos garantidos pela Constituição. Em 2023, enfrentamos um golpe que intensificou suas consequências. Nesse contexto, uma Paideia Brasileira poderia ser uma solução ao articular o liberalismo político com a soberania nacional sem reduzi-los a opostos: a soberania define o sujeito coletivo da democracia. Enquanto a liberdade protege o indivíduo, é a Constituição que organiza esse poder. É dentro deste Estado de Direito que evitamos que qualquer maioria transforme sua vitória temporária em um instrumento para destruir nossa cultura constitucional e nossa democracia.
Palavras-chave: Democracia constitucional. Democracia deliberativa. Soberania. Paideia Brasileira. Golpe de 2023.
- A democracia como problema de formação
A democracia constitucional é frequentemente vista como um conjunto de instituições destinadas à organização do exercício do poder político: eleições regulares, separação dos poderes, direitos fundamentais, representação e controle judicial. Essa visão é correta, mas limitada. Uma Constituição pode criar instituições complexas e ainda assim coexistir com uma cultura política que não entende seu propósito. Sempre há um forte entrelaçamento de diversas correntes muitas vezes conflitantes sob as instituições de um país regido por uma constituição, especialmente em democracias plurais como a brasileira. Assim sendo, o desafio primordial das democracias contemporâneas não reside apenas na existência das instituições democráticas, mas na presença de uma cultura democrática capaz de sustentá-las nos momentos em que se tornam desfavoráveis para aqueles no poder ou aspirando ao mesmo.
A dificuldade presente nas democracias em sociedades plurais levou Rawls a reformular seu enfoque sobre justiça em sua obra inicial A Theory of Justice (RAWLS, 1971). Nesta obra inaugural, ele expõe princípios de justiça e descreve a sociedade como um sistema cooperativo entre cidadãos livres e iguais onde desigualdades são avaliadas para promover distribuição equitativa dos bens e direitos sociais — por exemplo, garantindo acesso educacional gratuito para crianças carentes ou implementando cotas para grupos marginalizados na magistratura. A desigualdade deve ser considerada quando contribui para um bem coletivo maior.
Rawls revisita seu conceito de justiça no contexto da paz social em Political Liberalism (RAWLS, 1993), abordando como manter uma democracia estável quando cidadãos têm crenças diversas. Ele conclui que apenas garantir direitos materiais não é suficiente para assegurar paz social; desenvolve ideias sobre pluralismo razoável e consenso sobreposto (overlapping consensus). O objetivo não é erradicar divergências, mas encontrar formas pelas quais cidadãos diferentes possam coexistir politicamente dentro da mesma estrutura legal.
No entanto, Rawls reconhece que conflitos são inevitáveis; sua intenção é identificar condições nas quais esses conflitos possam coexistir com uma ordem constitucional estável e justificável publicamente (RAWLS, 1993; RAWLS, 2005). Para isso funcionar adequadamente dentro da democracia constitucional exige autocontenção política que não pode ser imposta somente pela coerção legal. É fundamental que os cidadãos aceitem os direitos dos adversários políticos e entendam que perder uma eleição não deslegitima automaticamente a ordem política.
Essa questão transforma o dilema constitucional em um dilema pedagógico: que tipo de cidadão uma democracia precisa formar para se manter democrática? Essa indagação aproxima-se da antiga noção grega de Paideia (JAEGER, 2013), compreendida não como simples educação formal, mas como formação integral do ser humano dentro da comunidade política.
Werner Jaeger argumenta que a Paideia tinha papel central na cultura grega porque formar indivíduos era inseparável da formação comunitária. A educação significava mais do que transmitir conhecimento; era um processo formador baseado nos valores culturais essenciais à identidade grega. Essa dimensão coletiva explica por que Paideia é fundamental para entender a cultura política grega: formar cidadãos implicava também preservar e revitalizar suas comunidades sociais. Jaeger afirma: “a educação participa da vida social e do crescimento comunitário” (JAEGER, 2013).
Sob essa ótica, destaca-se como os gregos valorizavam sua Paideia, pois ela transmitia ideais humanos essenciais entre gerações. A formação cultural estava intrinsecamente ligada à construção da vida política. Jaeger observa ainda que “educar é tão natural quanto usar linguagem” (JAEGER, 2013). Por isso podemos ver na Paideia, uma infraestrutura cultural essencial: através dela buscava-se formar indivíduos cientes dos valores coletivos necessários à convivência pública.
Pensar na Paideia Brasileira implica questionar quais valores históricos e conhecimentos são necessários para unir brasileiros tão diversos em torno de sua comunidade política comum — respeitando sempre esse mínimo comum político.
A Constituição Brasileira de 1988 serve como ponto inicial valioso nessa reflexão ao reunir conceitos frequentemente tratados isoladamente: soberania, cidadania dignidade humana e pluralismo político no artigo primeiro juntamente com o parágrafo único afirmando “todo poder emana do povo”. No artigo segundo estabelece-se harmonia entre Legislativo Executivo e Judiciário (BRASIL, 1988). Assim sendo,a Constituição promove não apenas soberania popular mas também insere essa soberania em um projeto institucional.
- O liberalismo e o problema do poder
A tradição liberal pode ser vista mais como resposta ao problema do poder arbitrário do que como um conjunto homogêneo de doutrinas econômicas uniformes. Pensadores como John Locke Kant e Madison pertencem a diferentes tradições filosóficas mas compartilham preocupações centrais: Como estabelecer uma ordem política onde o exercício da autoridade não destrua as liberdades individuais? Locke vincula governo legítimo à proteção dos direitos; Kant vê liberdade jurídica como condição básica para conviver com outros sob leis universais; Madison aborda principalmente as estruturas institucionais criando meios para evitar concentrações excessivas de autoridade (LOCKE 1980 KANT 1996 MADISON 1788).
O liberalismo constitucional surge portanto por meio de uma desconfiança racional ao invés de confiança ingênua nas virtudes dos governantes.A questão não reside em encontrar governantes perfeitos; trata-se sim de construir instituições capazes de funcionar mesmo quando seus líderes falharem.
Essa ideia aparece claramente no Federalist No. 51. Madison argumenta que o governo deve prover meios pelos quais diferentes departamentos possam resistir às tentativas invasivas uns dos outros afirmando ainda “a ambição deve ser feita para contrariar ambição” (MADISON 1788).
A preocupação maior reside na prevenção da concentração gradual das funções governamentais sob um único centro autoritário.A Library of Congress reproduz argumento madisoniano sobre segurança contra essa concentração através da distribuição equilibrada entre departamentos governamentais permitindo resistir às incursões uns dos outros.O sistema pesos contrapesos ensina lições atuais: Uma democracia constitucional deve dispensar dependência exclusiva na moralidade daqueles no poder.Sendo assim se considerarmos legítimas certas instituições apenas quando produzem resultados favoráveis aos nossos interesses estamos defendendo uso circunstancial dessas instituições ao invés delas mesmas podendo levar à ruína das bases constitucionais dessa democracia.
Essa distinção torna-se crucial ao discutir ideia do Estado Direito enquanto árbitro.A função desse árbitro constitucional não é garantir vitória específica; sua tarefa consiste assegurar disputas segundo regras previamente estabelecidas aplicáveis até mesmo contra aqueles portadores de poder político.A metáfora tem limites claro já que Judiciário realiza interpretações normativas protege direitos exercendo suas funções definidas pela Constituição.Mas mantém intuição fundamental:a legitimidade das regras não pode depender exclusivamente dos resultados específicos produzidos numa disputa particular. Regras constitucionais só devem ter valor geral se forem defendidas independentemente das posições dominantes ou interesses específicos buscando prevalecer em todas as circunstâncias independentes das relações sociais existentes.
- Rawls e a possibilidade de uma sociedade plural
Nesse sentido,o liberalismo político exposto por John Rawls fornece contribuição fundamental.Rawls parte observação simples porém impactante:sociedades livres são caracterizadas por pluralismos.Cidadãos divergem legitimamente sobre religião moral filosofia economia costumes.Esta diversidade impossibilita autoridade única resolver controvérsias políticas.O desafio então consiste em construir condições cooperativas entre cidadãos distintos mantendo suas diferenças intactas.
Assim coexistirão católicos com evangélicos ateus com praticantes diversos muitas vezes apresentando conceitos incompatíveis.Todavia,dentro dessa diversidade,o Estado Direito junto às regras constitucionais assegura convivência harmoniosa.A intolerância será punida pela abolição violenta república resultando nas consequências legais pertinentes.Não há espaço para defensores constitucionais tolerarem abusos nem novas assembleias constituídas poderiam revogar direitos considerados civilizacionais pela população.O limite estabelecido pela lava indica até onde podemos chegar sem comprometer nossa institucionalidade básica visando paz social contínua evitando rupturas intermináveis no tecido democrático existente.
Nesse aspecto,nossa Constituição reflete profundamente ideias rawlsianas pois busca construir consenso sobreposto permitindo cidadãos sustentarem concepção política comum originada por razões distintas(RAWLS1993 RAWLS2005).Literatura especializada confirma consenso sobreposto possibilita sustentar princípios políticos abrangentes proporcionando espaço comum onde se estabelece paz social leis justas dirigidas coletivamente visando objetivos compartilhados por todos.n
