Na quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou dois decretos que introduzem novas diretrizes para a atuação das grandes empresas de tecnologia no Brasil. Essas iniciativas visam modernizar a legislação do Marco Civil da Internet, estabelecendo mecanismos que responsabilizam as plataformas digitais por conteúdos ilícitos, mesmo na ausência de uma ordem judicial prévia.
A assinatura dos decretos ocorreu em um evento no Palácio do Planalto, em comemoração aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes no combate ao feminicídio. O governo justificou a criação dessas normas pelo aumento dos crimes virtuais e pela crescente violência direcionada a mulheres e crianças no ambiente online.
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ALTERAÇÕES NO MARCO CIVIL DA INTERNET
No mês de junho de 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as plataformas de responsabilidade civil enquanto não houvesse uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Com essa nova determinação, as redes sociais poderão ser punidas em situações específicas independentemente de decisão judicial. Os decretos criam assim as diretrizes práticas para que essa responsabilização ocorra.
Para os delitos mais graves — como terrorismo, incitação ao suicídio, tentativa de golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças — as plataformas agora têm a obrigação de tomar medidas preventivas sem necessidade de notificação prévia. A reincidência em falhas nesse dever resultará em responsabilização civil sem depender de denúncia formal.
PROCESSO DE DENÚNCIA
Os novos decretos exigem que as grandes empresas de tecnologia disponibilizem canais oficiais para denúncias. O fluxo para moderação deve seguir estas etapas:
- O usuário reporta à plataforma através do canal oficial sobre um conteúdo considerado criminoso ou ilegal
- A plataforma tem um prazo regulamentado pela ANPD para analisar a denúncia recebida
- Caso o conteúdo seja confirmado como crime, ele deverá ser retirado imediatamente e o autor informado com uma justificativa
- Se a denúncia não for procedente, o conteúdo será mantido com uma explicação ao denunciante
- O usuário cuja publicação foi removida pode contestar a decisão, e a plataforma deve reavaliar o caso
- Toda a documentação relacionada à publicação deverá ser preservada para investigações futuras e ações judiciais
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Os decretos também garantem proteção aos conteúdos que envolvem crítica, paródia, sátira, notícias e manifestações religiosas, evitando que sejam automaticamente classificados como ilícitos. Empresas estrangeiras que prestam serviços ao público brasileiro também estarão sob essas novas regras — incluindo a exigência de ter um representante legal no Brasil.
COMBATE A FRAUDES E ANÚNCIOS ILEGAIS
As novas regulamentações também tornam mais rigorosas as regras relacionadas à publicidade ilegal nas plataformas digitais. As grandes empresas terão que evitar anúncios relacionados a fraudes e golpes, incluindo promoções claramente enganosas ou propaganda de produtos ilegais — como serviços piratas de TV por assinatura.
Além disso, será necessário armazenar os dados dos anunciantes por pelo menos um ano, permitindo que consumidores lesados por propagandas enganosas possam processar os responsáveis. Nos casos onde conteúdos criminosos forem promovidos via publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas recorrentes na prevenção.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DAS BIG TECHS
A supervisão do cumprimento das novas obrigações ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esta agência atuará de forma sistêmica, avaliando o desempenho das plataformas como um todo e não analisando postagens individuais. Será considerada uma “falha sistêmica” quando uma empresa não adotar medidas abrangentes para impedir a disseminação de conteúdo criminoso.
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As grandes empresas deverão apresentar relatórios periódicos à ANPD detalhando as ações implementadas. As sanções seguirão os preceitos do Marco Civil da Internet e podem incluir advertências, multas ou suspensão temporária das atividades da plataforma, sempre respeitando os direitos ao devido processo legal.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES NO AMBIENTE DIGITAL
O segundo decreto foca especificamente no enfrentamento da violência de gênero na esfera digital. Os principais aspectos incluem:
- Canais exclusivos para denúncias: as plataformas devem implementar canais permanentes acessíveis para notificações sobre divulgação não consensual de imagens íntimas, incluindo deepfakes gerados por inteligência artificial.
- Prazos ágeis: após receber uma notificação da vítima ou seu representante legal, o conteúdo deve ser removido em até duas horas.
- Proibição do uso de ferramentas baseadas em IA: as empresas estão proibidas de oferecer aplicativos que gerem imagens sexualizadas falsas de mulheres.
- Ajuste algorítmico: os algoritmos devem ser configurados para limitar a visibilidade dos ataques coordenados contra mulheres.
- Permanência das provas: as plataformas precisam conservar dados e evidências para auxiliar investigações futuras.
- Apoio informativo: os canais devem orientar as vítimas sobre como entrar em contato com a central Ligue 180 do governo federal.
LEIS RECENTEMENTE SANCIONADAS
Soma-se aos decretos a sanção por Lula de quatro projetos legislativos aprovados pelo Congresso voltados ao combate à violência contra mulheres. Essas ações fazem parte de um movimento mais amplo pela atualização legislativa no ambiente digital e se juntam a outras iniciativas recentes no país, como novas normas sobre vendas online visando proteger menores.
Dentre os projetos sancionados está o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados destinado ao rastreamento e monitoramento dos reincidentes. Outro projeto inclui riscos à integridade moral e patrimonial da mulher como justificativa para afastamento imediato do agressor conforme previsto na Lei Maria da Penha. Também foram aprovadas leis que endurecem as medidas contra presos que continuam ameaçando suas vítimas enquanto estão encarcerados.
